terça-feira, 28 de junho de 2016

Sistema prisional brasileiro



CNJ lança projeto de assistência à saúde nos presídios brasileiros

  • 28/06/2016 18h22
  • Brasília





Michèlle Canes – repórter da Agência Brasil
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lançou nesta terça-feira (28) o Projeto de Assistência à Saúde e Assistência Social no Sistema Prisional. O lançamento ocorreu no CNJ e o projeto tem o objetivo de promover e garantir às pessoas presas, sua  família e agentes penitenciários o acesso à saúde e à assistência social.

Durante o lançamento do projeto, o ministro lembrou a superlotação nas prisões do país: “Em uma condição de superlotação, e nós temos, praticamente, para cada vaga dois presos, é fácil imaginar que a situação da saúde é calamitosa”.

De acordo com o CNJ, com o projeto os juízes passarão, por exemplo, a prever em suas sentenças ações voltadas para a saúde e assistência social aos presos. Para o ministro Lewandowski, a intenção é dar um maior protagonismo aos juízes.

“Agora eles terão também a incumbência de cuidar pessoalmente deste bem importante para o ser humano que é a saúde. Eles serão protagonistas e potencializarão não apenas nos espaços prisionais a rede que já existe do SUS, mas também do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS”, disse o ministro durante o lançamento. E completou: “Buscamos então fazer com que estes sistemas tenham também uma representação dentro do sistema prisional”.

O Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, também esteve no lançamento disse que a intenção é que as prisões sejam qualificadas para serem locais adequados para o recolhimento de pessoas. Entre as ações previstas, Lanfredi citou, por exemplo, a realização de exames no momento em que a pessoa entra para o sistema prisional.

“Hoje, quando o preso ingressa no ambiente prisional, ele sequer tem direito a passar por uma bateria de exames, ou seja, essa pessoa ingressa no ambiente prisional sem se saber em que estado, condição física, mental e sensorial ela está adentrando nesse ambiente”, disse Lanfred.

Com o projeto, uma das ideias é que um acompanhamento seja feito, por meio de um prontuário médico associado a um prontuário processual ou funcional ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Edição: Jorge Wamburg
 

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Corruptos de Brasilia e suas mulheres bandidas



MPF: mulher de Cunha transformou dinheiro público em sapatos e roupas de grife
  • 09/06/2016 20h23
  • Brasília







Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
Os procuradores da República Diogo Castor de Mattos e Deltan Dallagnol explicaram hoje (9), em entrevista coletiva, em Curitiba, que as investigações do Ministério Público Federal (MPF) concluíram que Cláudia Cruz ocultou dinheiro de propina recebida pelo marido, o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), além de  omitir do Banco Central e da Receita Federal uma conta aberta por ela no exterior, que usou para transformar dinheiro público em sapatos e roupas de grife.

O juiz federal Sérgio Moro recebeu nesta quinta-feira a denúncia oferecida pelos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato contra Cláudia, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas com dinheiro desviado da Petrobras, e dessa forma ela se tornou um dos réus no processo. Segundo o procurador “dinheiro público foi convertido em sapatos e roupas de griffe”.

O procurador Deltan Dallagnol explicou que Cláudia abriu uma conta no exterior e a usou para esconder mais de US$ 1 milhão. Esse dinheiro, segundo o MPF, é fruto de propina paga a Cunha pelo empresário português Idalécio Oliveira para convencer a Petrobras a comprar um campo de petróleo em Benin, na África.

“Para que a Petrobras comprasse, ele pagou propina. Ela foi paga para Jorge Zelada e Eduardo Cunha, via operador financeiro. Essa propina foi recebida por Cunha em uma conta no exterior e foi passada para outra conta que era escondida no exterior por Cláudia Cruz.”, disse Dallagnol.

O procurador da República afirmou ainda que a mulher de Cunha usava a conta para pagar despesas pessoais e compras pessoais feitas no cartão de crédito.

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“Ela cometeu dois tipos de lavagem de dinheiro com base nesse dinheiro, mais de US$ 1 milhão. Um foi pela ocultação no exterior de mais de um milhão de dólares, que são fruto de propina recebida pelo marido. Outro tipo de lavagem foi a conversão desse dinheiro em bens de luxo. Ou seja, dinheiro público foi convertido em sapatos e roupas de griffe”, afirmou o procurador.

Mattos acrescentou que a versão de Cláudia, quando depôs, “era pouco crível”, uma vez que ela não foi convincente ao explicar a origem do dinheiro e fazia gastos incompatíveis com o salário recebido pelo marido: “Ela foi ouvida, confrontada com todos esses elementos. A versão dela de que não tinha conhecimento de nada, no entender do MPF, é pouco crível. O fato também dela ter omitido essas contas, não ter apresentado nenhuma explicação plausível para a origem do dinheiro, uma prova que seria fácil produzir se houvesse uma orgiem lícita desses valores”.

Em nota na qual menciona a situação de sua mulher, agora ré, o deputado Eduardo Cunha, disse que se “trata de procedimento desmembrado” de um inquérito contra ele que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia que ainda não foi julgada pelo STF.

“O desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos, farão retornar este processo ao STF. Independentemente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com a certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos”, diz a nota de Eduardo Cunha.
Cunha afirma, ainda, que sua mulher possuía contas no exterior “dentro das normas da legislação brasileira, declaradas às autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nelas depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou recebimento de vantagem indevida”.
Edição: Jorge Wamburg