Saiba
quais são as etapas da segunda denúncia contra Michel Temer
- 14/09/2017 19h52
- Brasília
Da
Agência Brasil
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, apresentou hoje (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova
denúncia contra o presidente Michel Temer sob acusação de organização criminosa
e obstrução de Justiça. Assim como na primeira denúncia, caberá à Câmara dos
Deputados decidir se a denúncia deve ter continuidade.
A Câmara dos Deputados decidirá
se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não investigar o presidente
Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça, a
partir da nova denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Constituição Federal determina que, para ser autorizada a abertura de
investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342
deputados, ou seja, dois terços dos membros da Casa. Caso contrário, o Supremo
não pode dar continuidade ao processo.
A partir do recebimento e da
leitura da denúncia na Câmara e da notificação ao acusado, deverão ser seguidos
ritos e prazos previstos na Constituição e no Regimento Interno da Casa até a
decisão final em plenário.
Saiba quais são os próximos
passos:
Relator
Antes de ir ao plenário, a
denúncia precisa primeiro ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara. O presidente do colegiado irá escolher um relator que deverá
elaborar um parecer sobre o tema.
Defesa de Temer
É na CCJ que o presidente irá
apresentar a sua defesa. O Artigo 217 do Regimento Interno da Câmara, que
disciplina as normas para a autorização de instauração de processo criminal
contra o presidente e o vice-presidente da República, determina que o acusado
ou seu advogado terá o prazo de dez sessões ordinárias da Casa para se
manifestar.
Análise na CCJ
A partir da apresentação da
defesa do presidente, a CCJ tem cinco sessões da Câmara para a apresentação,
discussão e votação do parecer, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do
pedido de autorização para a investigação. O prazo das cinco sessões poderá ser
dividido metade para o relator elaborar o parecer e o restante para discussão e
votação do documento. As normas da Casa também permitem pedido de vista da
matéria.
Plenário
Concluída a fase na CCJ, o
parecer será lido no plenário da Câmara, publicado e incluído na Ordem do Dia
da sessão seguinte em que for recebido pela Mesa da Câmara. Encerrada a
discussão, o Regimento Interno prevê que o parecer será submetido a votação
nominal, pelo processo da chamada dos deputados.
Votação
Para que a Câmara autorize a
investigação contra o presidente Michel Temer são necessários os votos de, no
mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização, o que representa dois terços
dos 513 deputados. Se esse número for atendido, o STF está autorizado a aceitar
a denúncia. Caso não se atinja os dois terços, a tramitação da denúncia fica
suspensa até o fim do mandato. Seja qual for o resultado da votação, o
resultado será comunicado à presidente do STF pelo presidente da Câmara.
Primeira denúncia
Em agosto, a Câmara dos Deputados rejeitou a denúncia
contra o presidente Michel Temer. Na ocasião, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, denunciou Temer, com base na delação premiada de Joesley
Batista, dono do grupo JBS, de ter se aproveitado da condição de chefe do
Poder Executivo e ter recebido, por intermédio de um ex-assessor, Rodrigo Rocha
Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário
Joesley Batista, investigado pela Operação Lava Jato.
Edição: Carolina
Pimentel